A prática jurídica trata persuasão, argumentação e interpretação como técnicas isoladas. O CONVICT integra esses elementos numa estrutura coerente — para advogados que dominam o Direito, mas ainda não convertem esse domínio em convencimento proporcional diante de juízes, tribunais e clientes.
Boa parte dos advogados tecnicamente mais preparados perde audiências, negociações e clientes para colegas que, sabendo menos, se comunicam melhor. O problema raramente é o conhecimento jurídico — é a distância entre saber e convencer.
Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUC-SP e professor universitário desde 1998. Especialista em comunicação, negociação, neurociência aplicada e persuasão, com mais de três décadas de atuação ministerial e trajetória destacada no Tribunal do Júri, com participação em centenas de julgamentos.
O Método CONVICT nasce dessa experiência prática — não como fórmula, mas como sistematização de como a convicção jurídica é, de fato, construída.
Uma arquitetura decisória: seis etapas que estruturam a construção da convicção, da preparação do caso à propagação da autoridade construída por ele.
A base silenciosa que torna a persuasão possível — mapeamento cognitivo do julgador e organização argumentativa antes da primeira palavra.
Identificação cirúrgica do núcleo do conflito — delimitação jurídica e formulação da tese central.
A prova como construção estratégica, não acúmulo de elementos — seleção, hierarquização e valoração persuasiva.
Arquitetura de influência racional e emocional orientada à convicção — estrutura, não volume de argumentos.
O ponto em que a linguagem deixa de convencer e passa a conduzir — clareza, assertividade e antecipação de objeções.
A decisão como ponto de inflexão, não encerramento — reforço da convicção e construção de autoridade.
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